1. OBJETIVO

O objetivo desta política de compliance é estabelecer as diretrizes gerais e responsabilidades da atuação do setor de compliance do Grupo Carmehil.

2. ABRANGÊNCIA

A política aplica-se a todos os colaboradores e prestadores de serviço do Grupo Carmehil, e especialmente aos integrantes do setor de Compliance, no tocante as responsabilidades do setor.

3. DEFINIÇÕES

4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SETOR DE COMPLIANCE

O setor de Compliance possui como escopo de atuação as seguintes atividades:

5. PILARES DO COMPLIANCE CARMEHIL

a. Participação da Diretoria Os integrantes da diretoria do Grupo Carmehil participam ativamente das decisões e implementação das medidas de compliance da empresa. Ademais, a Diretoria também incorpora os princípios e diretrizes do compliance em suas atividades como dirigentes da empresa, de modo a garantir o exemplo aos demais colaboradores. A Diretoria adota a prática de integração com o setor de compliance, por meio de recebimento de atualizações periódicas sobre o desenvolvimento das atividades do setor.

b. Avaliação de Riscos Para fins desta política, são considerados ‘riscos’ eventos que geram incertezas na consecução de um objetivo. O setor de compliance pautará suas atividades com base na minimização de riscos e de não conformidades. A avaliação de riscos estará alinhada aos objetivos do Grupo Carmehil e do seu programa de compliance. Referido alinhamento será assegurado com o devido planejamento, documentação, catalogação e análise de dados.

c. Códigos e Políticas O setor de compliance atua na elaboração, acompanhamento e gestão das políticas, códigos e regulamentos que são aplicáveis aos colaboradores e prestadores de serviço do Grupo Carmehil. A documentação normativa serve como a formalização da postura do Grupo Carmehil em relação aos diversos assuntos relacionados às suas práticas de negócios, e servirá como uma bússola que guiará a conduta dos colaboradores e prestadores de serviço no exercício de suas atividades.

d. Treinamentos, comunicação e conscientização O setor de compliance possui compromisso em promover treinamentos para conscientização dos colaboradores quanto às normas e políticas de compliance da Grupo Carmehil, bem como fomentar o diálogo e comunicação entre os colaboradores e prestadores de serviço de diversos cargos, setores e funções.

e. Canal de Denúncias A Carmehil disponibiliza Canal de Denúncias interno para os colaboradores e prestadores de serviço, garantindo segurança e confidencialidade para o relato de condutas inadequadas, infrações à legislação vigente, violações às normas internas e descumprimento das diretrizes de compliance.

6. COMITÊ DE RISCOS

As atribuições e responsabilidades do comitê serão:

7. COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

O setor de compliance adota diretrizes gerais para combater práticas de lavagem de dinheiro e corrupção nas operações da Carmehil, quais sejam:

8. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

O setor de compliance propaga a cultura de integridade por meio de ações institucionais, que incluem cursos presenciais e à distância, palestras, videoconferências, campanhas, comunicados, publicações, entre outras modalidades. As ações de disseminação contemplam assuntos comuns a todos os colaboradores e prestadores de serviço, de todos os níveis hierárquicos, bem como assuntos específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição a riscos de conformidade. O setor de compliance irá publicar calendário de treinamentos e workshops para que os colaboradores e prestadores de serviço participem.

9. GESTÃO DA POLÍTICA

Esta política está de acordo com a cultura de proteção de dados e compliance adotada pelo Grupo Carmehil, e em consonância com o ecossistema normativo implantado em seu Programa de Compliance de Proteção de Dados. A política foi aprovada com entrada em vigor na data de março de 2025 e será revisada no período máximo de um 2 (dois) anos ou havendo necessidade anterior, o que for menor, para que a diretriz permaneça sempre atualizada.